segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Analogia

Conceito:

Analogia é a aplicação de um princípio jurídico que a lei estabelece, para um certo fato, a um outro fato não regulado mas juridicamente semelhante ao primeiro. Desta forma, a analogia é a harmônica igualdade, proporção e paralelo entre as relações semelhantes.

Analogia x Indução e Analogia x Interpretação Extensiva:

Analogia x Indução -> A indução generaliza para todos os casos da mesma natureza, já a analogia é válido para um só caso.

Analogia x Interpretação Extensiva -> A interpretação extensiva tem como objetivo reconstruir a vontade do legislador já existente na norma, já a analogia encontra-se na lacuna de uma norma, sendo usado em casos não previstos na norma.

Modalidades:

Há duas modalidades de analogia:
a) A legal (analogia legis) -> Trata o caso com uma norma legislativa similar;
b) A jurídica (analogia iuris) -> Deverá estar já formulado em meio às outras formas de expressão do direito, que não seja a lei, sendo possível, assim, utilizar-se de um preceito consagrado pela doutrina, pela jurisprudência, ou outra forma de expressão de direito.

Requisitos:

I) O caso não deve ser previsto em lei;
II) Deve existir pelo menos um elemento de identidade entre o caso previsto e aquele não previsto;
III) A identidade entre os dois casos deve atender ao elemento desejado pelo legislador;

Limites:

Não é admissível em dois casos:
I) Nos das leis de caráter criminal (exceto bonam partem);
II) Nas de ius singulare, cujo caráter excepcional não comporta a decisão de semelhante a semelhante;



Bibliografia:
FRANÇA, Limongi. Hermenêutica Jurídica. 2005

4 comentários:

  1. É possível aplicar analogia para restringir ou retirar direitos?

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    1. não, porque a analogia é proibida no direito penal e tributário.

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  2. Admite o uso de costumes contra o réu? Ex: repouso noturno no caso do furto, é um tipo de interpretação de um costume contra o réu/ que agrava sua situação ?

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  3. Bianca nasceu na semana passada, mas já tem uma história digna de novela. A pequena foi fecundada em laboratório, gerada no útero da avó paterna e, assim que nasceu, mamou na mãe biológica. Veridiana do Vale Menezes, de 30 anos, a mãe, nasceu sem útero. Sua sogra, Elisabeth, de 53 anos, ofereceu o dela para abrigar o embrião. Durante a gravidez, Veridiana fez tratamento para estimular a lactação. O parto foi tranqüilo, apesar da idade avançada da avó. O problema ocorreu na hora de registrar o nome. O cartório de Nova Lima, Minas Gerais, cidade onde Bianca nasceu, não aceitou registrar o nome da mãe biológica.
    a) A partir do caso concreto acima relatado, suponha que, em função do problema do registro da criança, tenha sido ajuizada ação e você seja o juiz a solucioná-la. Pergunta-se: com base em que critério de integração da norma você julgaria o caso concreto e como decidiria a questão?
    - SERIA ANALOGIA?

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