Conceito:
Analogia é a aplicação de um princípio jurídico que a lei estabelece, para um certo fato, a um outro fato não regulado mas juridicamente semelhante ao primeiro. Desta forma, a analogia é a harmônica igualdade, proporção e paralelo entre as relações semelhantes.
Analogia x Indução e Analogia x Interpretação Extensiva:
Analogia x Indução -> A indução generaliza para todos os casos da mesma natureza, já a analogia é válido para um só caso.
Analogia x Interpretação Extensiva -> A interpretação extensiva tem como objetivo reconstruir a vontade do legislador já existente na norma, já a analogia encontra-se na lacuna de uma norma, sendo usado em casos não previstos na norma.
Modalidades:
Há duas modalidades de analogia:
a) A legal (analogia legis) -> Trata o caso com uma norma legislativa similar;
b) A jurídica (analogia iuris) -> Deverá estar já formulado em meio às outras formas de expressão do direito, que não seja a lei, sendo possível, assim, utilizar-se de um preceito consagrado pela doutrina, pela jurisprudência, ou outra forma de expressão de direito.
Requisitos:
I) O caso não deve ser previsto em lei;
II) Deve existir pelo menos um elemento de identidade entre o caso previsto e aquele não previsto;
III) A identidade entre os dois casos deve atender ao elemento desejado pelo legislador;
Limites:
Não é admissível em dois casos:
I) Nos das leis de caráter criminal (exceto bonam partem);
II) Nas de ius singulare, cujo caráter excepcional não comporta a decisão de semelhante a semelhante;
Bibliografia:
FRANÇA, Limongi. Hermenêutica Jurídica. 2005
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
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É possível aplicar analogia para restringir ou retirar direitos?
ResponderExcluirnão, porque a analogia é proibida no direito penal e tributário.
ExcluirAdmite o uso de costumes contra o réu? Ex: repouso noturno no caso do furto, é um tipo de interpretação de um costume contra o réu/ que agrava sua situação ?
ResponderExcluirBianca nasceu na semana passada, mas já tem uma história digna de novela. A pequena foi fecundada em laboratório, gerada no útero da avó paterna e, assim que nasceu, mamou na mãe biológica. Veridiana do Vale Menezes, de 30 anos, a mãe, nasceu sem útero. Sua sogra, Elisabeth, de 53 anos, ofereceu o dela para abrigar o embrião. Durante a gravidez, Veridiana fez tratamento para estimular a lactação. O parto foi tranqüilo, apesar da idade avançada da avó. O problema ocorreu na hora de registrar o nome. O cartório de Nova Lima, Minas Gerais, cidade onde Bianca nasceu, não aceitou registrar o nome da mãe biológica.
ResponderExcluira) A partir do caso concreto acima relatado, suponha que, em função do problema do registro da criança, tenha sido ajuizada ação e você seja o juiz a solucioná-la. Pergunta-se: com base em que critério de integração da norma você julgaria o caso concreto e como decidiria a questão?
- SERIA ANALOGIA?