segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Eqüidade

Conceito:

A eqüidade apresenta vários significados semelhantes e relacionados uns com os outros. Mas através das palavras chave conseguimos elaborar um conceito que engloba estas: “É o princípio da justiça de direito em agir e/ ou julgar conforme hábito prático conforme jurisprudência em geral”.

I) Eqüidade é o princípio da justiça, o princípio da igualdade;
II) Eqüidade é medir a igualdade dos casos concretos, é a moderação;
III) Eqüidade é o direito natural de distribuir justiça equanimemente;
IV) A eqüidade é a forma do direito;
V) A eqüidade como jurisprudência tem o sentido de sabido, de forma supletiva do direito comum.

Espécies de eqüidade:

Referimo-nos à eqüidade, especialmente como princípio, virtude e direito, não obstante a sua íntima relação com os seus outros dois significados. Dividem a eqüidade em:
· Legal -> É aquela que se contém no próprio texto da lei;
· Judicial -> É aquela que expressa ou implica o magistrado de levar o efeito;
No ponto de vista diverso divide-se a eqüidade em:
· Civil -> Funda-se na lei;
· Natural -> Se baseia no direito natural;
· Cerebrina -> É a falsa eqüidade, é a eqüidade sentimentalista;

A eqüidade no Direito positivo:

Há pelo menos três modos de fundamentar o exercício da eqüidade no direito positivo brasileiro:
Nos textos expressos -> O art. 127 do CPC e o art. 8º da CLT são exemplos de eqüidade expressa;
Nos textos de referência indireta -> Esta espécie de eqüidade está contida nos casos de apelo expresso no arbítrio judicial.
Nos textos gerais -> A eqüidade encontra ainda base no nosso direito positivo, nas regras contidas nos arts. 4º e 5º da L.I.C.C.


Bibliografia:
FRANÇA, Limongi. Hermenêutica Jurídica. 2005.

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